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Foto do escritorMonteiro Felipe

O que colocar no contrato de aluguel como garantia?

Garantias no contrato de aluguel para evitar a inadimplência

Sempre que for fazer um contrato de aluguel, garanta que exista UMA dessas garantias. Apenas uma é o que a lei permite (lei do inquilinato nº 8.245 de 18 de outubro de 1991).

- FIADOR, CAUÇÃO ou SEGURO FIANÇA

O fiador é aquela pessoa que é responsável pela dívida, assim como quem está alugando o imóvel. Eu diria, que é até MAIS responsável, pois o fiador pode perder a sua PRÓPRIA casa, por dívida de inquilino. Afastando a impenhorabilidade do bem de família.

Para ser fiador, passa por uma análise de crédito. Precisa ter o nome limpo. Pode ser um fiador de renda - renda de 3x o valor do aluguel. Ou, fiador de imóvel - aquele que possui um imóvel registrado em seu nome.

A caução, pode ser em dinheiro ou em bens móveis e imóveis. Mais comum que seja em dinheiro, em até 3 meses de aluguel. Deve ser depositada em poupança e lá permanecer enquanto durar a locação.

O seguro fiança, é uma modalidade de seguro, para aqueles que não possuem fiadores ou caução, onde é feito um pagamento mensal. Garantindo ao proprietário do imóvel todos os recebimentos.

Problemas podem ser prevenidos com decisões corretas. Não faça contratos de locação de imóvel, sem que uma dessas garantias estejam presentes para evitar problemas no futuro, como ausência de pagamentos de aluguéis, entrega do imóvel sem pintura e reparos, dívidas de condomínio e IPTU, são exemplos.

Andréia Gonçalez Dias

Advogada especialista em direito civil e contratos

OAB/MG 193.593

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