O salário mínimo sofreu reajuste no dia primeiro de janeiro de 2024. Em Minas Gerais, passou de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00.
O reajuste, por sua vez, representa 7,7%, ou R$ 101 a mais, do que o valor vigente até o fim do ano passado.
Isso significa que as pensões alimentícias, estabelecidas em percentual sob o salário mínimo, também terão reajuste. Basta pegar o valor do salário e multiplicar pelo percentual da pensão. Abaixo alguns exemplos:
100% - R$ 1.412,00
90% - R$ 1.270,80
85% - R$ 1.200,20
80% - 1.129,60
75%- 1.059
70% - 988,40
65% - 917,80
60% - 847,20
55% - 776,60
50% - 706,00
45% - 635,40
40% - 564,80
35% - 494,20
30% - 423,60
25% - 353,00
20% - 282,40
O reajuste será a partir do pagamento de janeiro (daquele mês vigente). Se a pensão vence todo dia 10, no dia 10/01/2024, já é devido o valor reajustado. Importante, pensão alimentícia, não é igual salário em que você recebe esse mês, em relação ao mês anterior.
Para evitar pagamentos equivocados, é prudente que avisar aquele que tem a obrigação de pagar.
Andréia Gonçalez Dias
Advogada das Famílias
OAB/MG 193.593
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